DELIBERAÇÃO CBH-SMT 23/97, de 20/09/97

Propõe emendas à Deliberação CRH 14/97 de 25.08.97

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e

Considerando:

- a Deliberação CRH 14/97 de 25.08.97, que propõe a alteração do Artigo 5º do Decreto nº 36.787,de 18 de maio de 1993,que dispõe sobre a representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

Delibera:

Artigo 1º - O CBH-SMT propõe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, a alteração do artigo 5 da Deliberação CRH n 14 /97 de 25.08.97, para a seguinte redação:

"A representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH se dará a partir de cada um dos onze Grupos de Bacias Hidrográficas, discriminados no inciso II do artigo 2 do Decreto n 36.787 de 18/05/93, conforme a divisão hidrográfica aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em sua reunião de 25.11.93 e Decreto n 38.455 de 21.03.94.

Cada um dos Grupos indicará uma entidade da sociedade civil para integrar o CRH."

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.